quarta-feira, 12 de setembro de 2012

1a Assembléia Geral


Estatuto Grêmio Estudantil


CAPÍTULO I
 Da denominação, sede e objetivos.

- Art. 1°


O Grêmio Estudantil ____________ é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola ______________ localizado na cidade de _________ e fundado com sede neste estabelecimento de ensino. Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

- Art. 2°

I – Representar de maneira legitima o corpo discente (estudantes), defender os interesses coletivos e também individuais. Incentivando o ensino pleno, cultura, arte e ações desportivas do corpo discente. Visando assim promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e estudantes para propiciar melhoria e qualidade no ensino e aprendizado.

II – Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola, incentivar intercâmbio e colaboração cultural e educacional com comunidade local e demais instituições educacionais e sociais.

CAPÍTULO II

Do patrimônio, sua constituição e utilização

- Art. 1°

O patrimônio do Grêmio se constituirá por: 

I – Contribuição voluntária de seus membros, ou eventos para tais fins; 
II – Contribuição de terceiros; 
III – Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições; 
IV – Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

- Art. 2°

A gestão será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio é responsável por eles perante as instâncias deliberativas. 

- 1º Ao assumir a gestão do Grêmio, os gestores gerais e os gestores de finanças deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
- 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova gestão.
- 3º Em caso de ser constada alguma irregularidade na gestão, deve-se escolher em assembléia uma comissão que fará um relatório e entregará na próxima Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
- 4º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria do Grêmio.

CAPÍTULO III

Da organização do Grêmio Estudantil

Art. 1°

São instancias deliberativas do Grêmio: 
I - Assembléia Geral dos Estudantes que é soberana sobre todas as outras decisões; 
II - Gestão do Grêmio;

Da constituição organizativa do grêmio
I – Gestão geral 
II – Gestão de finanças 
III – Gestão de comunicação 
IV –Gestão de cultura e arte 
V – Gestão de esportes

Parágrafo Único: Cabem as gestões do grêmio estudantil.

I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o a Assembléia Geral. II – Colocar em prática o plano aprovado; III – Divulgar para a Assembléia Geral;

- As normas que regem o Grêmio;
- As atividades desenvolvidas pelas gestões
- A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto e informar oficialmente em Assembléia Geral e fixar informe em mural/cartaz para que demais vejam. V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Gestor ou 2/3 da Gestão.

Art. 2°

Compete a todas as Gestões: 

- Representar o Grêmio dentro e fora da Escola; 
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio; 
- Fiscalizar o grêmio 
- Representar o Grêmio no Conselho Escolar; 
- Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; 
- Desempenhar as demais funções inerentes aos seus cargos.

Art. 3°

Compete à Gestão geral: 

- Auxiliar todos os Gestores no exercício de suas funções; 
-Amparar, fiscalizar e apoiar as outras gestões;

Art. 4°

Compete à gestão de finanças: 

- Fazer documentações com as contas, investimentos e recebimentos do grêmio; 
-Prestar contas com o grêmio e estudantes da escola; 
-Administrar em geral a parte financeira de maneira aberta.

Art. 5°

Compete à gestão comunicação:

 -Fazer o dialogo e as informações do grêmio chegar em toda comunidade escolar; 
-Manter o diálogo e as informações dentro e fora da escola; 
-Sempre manter as gestões informadas.

Art. 6°

Compete à gestão de cultura e arte: 

-Promover atividades culturais e artísticas no ambiente escolar; 
-Incentivar a leitura, arte e cultura. Criando possibilidades para esse fim; 
-Reutilizar os espaços da escola já existentes para essas iniciativas.

Art. 7°

Compete à gestão de esportes: 
-Promover e incentivar os mais variados tipos de esportes na escola.

-Art. 8º

Da formação das chapas: 

-Cada chapa se constituirá de 15 membros, sendo que, em cada órgão de gestão terá 3 membros e 30% dos membros sendo do primeiro ou segundo ano;
 -Serão formadas 3 chapas, sendo que: uma por período. 
-Todas as chapas terão autonomia sobre o seu período, entretanto as decisões de cunho escolar geral ou decisões que saem de seu período, só podem ser deliberadas com a representação das 3 chapas;
-Todas as chapas pertencem ao mesmo grêmio, com o mesmo regimento. Sendo assim todas tem de “necessariamente” agir e interagir entre si. Cooperando umas com as outras, e mantendo a autonomia de acordo com seu período.


CAPÍTULO IV

Art. 1º

São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

Art. 2º

São direitos dos Associados:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Gestão do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

-Art. 3º

São deveres dos Associados:

* Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
* Informar à Gestão do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
* Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 1º

Constitui infração disciplinar:

* Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
* Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
* Prestar informações referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
* Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
* Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 2º

Da Formação da Eleição:

* Poderão votar estudantes devidamente matriculados na escola.
* A fiscalização (comissão eleitoral) acontecerá com os três setores (professores, funcionários e alunos).
* A comissão eleitoral deverá definir a sistematização da eleição do grêmio, como: data para inscrições das chapas, período de campanha, regimento interno da eleição e datas.
* As inscrições deverão ser sistematizadas pela comissão eleitoral do grêmio.
* Só poderão inscrever-se as chapas que cumprirem os requisitos.
* É expressamente proibido verba fora do ambiente escolar (patrocínio de instituição particular).
* Não poderão fazer propagandas formais antes da data.
Da votação:
* O voto é direto e secreto. O local de votação tem de ser previamente escolhido. A alternativa do voto nulo estará disposta em toda cédula para todo aquele que não se sentir contemplado com as opções de chapas.
* Cada chapa poderá escolher um fiscal interno para acompanhar o decorrer da votação.
* A contagem dos votos será ao termino da eleição, sendo que deverá estar presente, no momento da contagem um fiscal de cada chapa e a comissão eleitoral.

-Art. 3º

Das Disposições Gerais:

* Uma vez que o presente estatuto for aprovado só poderá ser modificado com o mesmo processo deste.
* Este estatuto cumpre a Lei Federal 7398/85, dentro das normas exigidas e procurando garantir assim o direito de democracia e pleno conhecimento na comunidade escolar.

-Art . 1º  - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY


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O Grêmio é dos ALUNOS


O Grêmio Estudantil só se tornará realidade 
quando todos participarem e demonstrarem 
suas vontades!
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