Grêmio Estudantil
domingo, 16 de setembro de 2012
sábado, 15 de setembro de 2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Estatuto Grêmio Estudantil
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e objetivos.
- Art. 1°
O Grêmio Estudantil ____________ é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola ______________ localizado na cidade de _________ e fundado com sede neste estabelecimento de ensino. Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
- Art. 2°
I – Representar de maneira legitima o corpo discente (estudantes), defender os interesses coletivos e também individuais. Incentivando o ensino pleno, cultura, arte e ações desportivas do corpo discente. Visando assim promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e estudantes para propiciar melhoria e qualidade no ensino e aprendizado.
II – Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola, incentivar intercâmbio e colaboração cultural e educacional com comunidade local e demais instituições educacionais e sociais.
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
- Art. 1°
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I – Contribuição voluntária de seus membros, ou eventos para tais fins;
II – Contribuição de terceiros;
III – Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
- Art. 2°
A gestão será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio é responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
- 1º Ao assumir a gestão do Grêmio, os gestores gerais e os gestores de finanças deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
- 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova gestão.
- 3º Em caso de ser constada alguma irregularidade na gestão, deve-se escolher em assembléia uma comissão que fará um relatório e entregará na próxima Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
- 4º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria do Grêmio.
CAPÍTULO III
Da organização do Grêmio Estudantil
Art. 1°
São instancias deliberativas do Grêmio:
I - Assembléia Geral dos Estudantes que é soberana sobre todas as outras decisões;
II - Gestão do Grêmio;
Da constituição organizativa do grêmio
I – Gestão geral
II – Gestão de finanças
III – Gestão de comunicação
IV –Gestão de cultura e arte
V – Gestão de esportes
Parágrafo Único: Cabem as gestões do grêmio estudantil.
I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o a Assembléia Geral. II – Colocar em prática o plano aprovado; III – Divulgar para a Assembléia Geral;
- As normas que regem o Grêmio;
- As atividades desenvolvidas pelas gestões
- A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto e informar oficialmente em Assembléia Geral e fixar informe em mural/cartaz para que demais vejam. V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Gestor ou 2/3 da Gestão.
Art. 2°
Compete a todas as Gestões:
- Representar o Grêmio dentro e fora da Escola;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
- Fiscalizar o grêmio
- Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
- Desempenhar as demais funções inerentes aos seus cargos.
Art. 3°
Compete à Gestão geral:
- Auxiliar todos os Gestores no exercício de suas funções;
-Amparar, fiscalizar e apoiar as outras gestões;
Art. 4°
Compete à gestão de finanças:
- Fazer documentações com as contas, investimentos e recebimentos do grêmio;
-Prestar contas com o grêmio e estudantes da escola;
-Administrar em geral a parte financeira de maneira aberta.
Art. 5°
Compete à gestão comunicação:
-Fazer o dialogo e as informações do grêmio chegar em toda comunidade escolar;
-Manter o diálogo e as informações dentro e fora da escola;
-Sempre manter as gestões informadas.
Art. 6°
Compete à gestão de cultura e arte:
-Promover atividades culturais e artísticas no ambiente escolar;
-Incentivar a leitura, arte e cultura. Criando possibilidades para esse fim;
-Reutilizar os espaços da escola já existentes para essas iniciativas.
Art. 7°
Compete à gestão de esportes:
-Promover e incentivar os mais variados tipos de esportes na escola.
-Art. 8º
Da formação das chapas:
-Cada chapa se constituirá de 15 membros, sendo que, em cada órgão de gestão terá 3 membros e 30% dos membros sendo do primeiro ou segundo ano;
-Serão formadas 3 chapas, sendo que: uma por período.
-Todas as chapas terão autonomia sobre o seu período, entretanto as decisões de cunho escolar geral ou decisões que saem de seu período, só podem ser deliberadas com a representação das 3 chapas;
-Todas as chapas pertencem ao mesmo grêmio, com o mesmo regimento. Sendo assim todas tem de “necessariamente” agir e interagir entre si. Cooperando umas com as outras, e mantendo a autonomia de acordo com seu período.
CAPÍTULO IV
Art. 1º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
Art. 2º
São direitos dos Associados:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Gestão do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
-Art. 3º
São deveres dos Associados:
* Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
* Informar à Gestão do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
* Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 1º
Constitui infração disciplinar:
* Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
* Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
* Prestar informações referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
* Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
* Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 2º
Da Formação da Eleição:
* Poderão votar estudantes devidamente matriculados na escola.
* A fiscalização (comissão eleitoral) acontecerá com os três setores (professores, funcionários e alunos).
* A comissão eleitoral deverá definir a sistematização da eleição do grêmio, como: data para inscrições das chapas, período de campanha, regimento interno da eleição e datas.
* As inscrições deverão ser sistematizadas pela comissão eleitoral do grêmio.
* Só poderão inscrever-se as chapas que cumprirem os requisitos.
* É expressamente proibido verba fora do ambiente escolar (patrocínio de instituição particular).
* Não poderão fazer propagandas formais antes da data.
Da votação:
* O voto é direto e secreto. O local de votação tem de ser previamente escolhido. A alternativa do voto nulo estará disposta em toda cédula para todo aquele que não se sentir contemplado com as opções de chapas.
* Cada chapa poderá escolher um fiscal interno para acompanhar o decorrer da votação.
* A contagem dos votos será ao termino da eleição, sendo que deverá estar presente, no momento da contagem um fiscal de cada chapa e a comissão eleitoral.
-Art. 3º
Das Disposições Gerais:
* Uma vez que o presente estatuto for aprovado só poderá ser modificado com o mesmo processo deste.
* Este estatuto cumpre a Lei Federal 7398/85, dentro das normas exigidas e procurando garantir assim o direito de democracia e pleno conhecimento na comunidade escolar.
-Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
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YOUTUBE: GremioP2
O Grêmio é dos ALUNOS
O Grêmio Estudantil só se tornará realidade
quando todos participarem e demonstrarem
suas vontades!
O colégio é público... É nosso!
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